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Locação de Curta Temporada: O que é e o que é permitido?

Locação de Curta Temporada: O que é e o que é permitido?

A locação de curta temporada é um modelo de aluguel mobiliado com duração máxima de 90 dias, ideal para turistas, viajantes a negócios e pessoas que necessitam de estadias breves. A popularidade dessa modalidade se deve principalmente à flexibilidade e praticidade oferecidas.

A legislação brasileira regulamenta esse tipo de aluguel pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), estipulando regras claras para contratos de curta duração. Porém, é importante estar atento às normas específicas de cada município ou condomínio, que podem ter exigências adicionais.

Contratos simples, geralmente realizados via plataformas digitais, proporcionam praticidade e segurança jurídica tanto para proprietários quanto para locatários. É fundamental verificar e respeitar regras locais para evitar multas e problemas jurídicos.